A inaplicabilidade do impedimento legal do artigo 228 do Código Civil às testemunhas instrumentárias.
O artigo examina os limites do impedimento previsto no artigo 228 do Código Civil quando se trata de testemunhas instrumentárias — aquelas que apenas presenciam a assinatura de um documento. Defende-se que a vedação dirigida a amigos íntimos e parentes próximos, pensada para a prova testemunhal em juízo, não se transporta automaticamente para a função instrumentária, sob pena de esvaziar a praticidade de inúmeros atos da vida civil.
Este trabalho foi originalmente publicado na Revista da OAB Subseção Tatuapé. O texto integral está disponível no link abaixo.
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