Instituto pouco explorado, mas de real poder de adequação da demanda às necessidades dos jurisdicionados.
O artigo trata do negócio jurídico processual, ferramenta trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 que permite às partes ajustar o procedimento às particularidades do conflito. Ainda pouco explorado na prática, o instituto oferece real poder de adequação da demanda às necessidades de quem litiga.
Este trabalho foi originalmente publicado na Revista da OAB Subseção Tatuapé. O texto integral está disponível no link abaixo.
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